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INPI institui novas modalidades de trâmite prioritário para pedidos de patente.

Entrará em vigor, a partir de 30 de julho de 2020, a Portaria INPI nº 247/2020, que disciplina o trâmite prioritário de processos de patente no âmbito do Instinto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além das modalidades de exame prioritário já previstas nas Resoluções nos 238/19, 239/19 e Portaria 149/2020 – que serão revogadas -, a nova portaria estende o benefício para depositantes startups e usuários anteriores da tecnologia.

Para se beneficiarem do exame prioritário, depositantes startups deverão apresentar certidão comprobatória no requerimento do exame prioritário.

Usuários anteriores da tecnologia também poderão se beneficiar, desde que comprovem o uso, produção, venda e/ou importação de todo ou parte do objeto requerido no pedido de patente depositado posteriormente.

A portaria estabelece a possibilidade de requerer exame prioritário de pedidos de patente nas seguintes modalidades:

– depositante idoso;

– depositante portador de deficiência física ou mental;

– depositante portador de doença grave

– depositante MEI, ME ou EPP;

– depositante ICT;

– depositante startup;

– tecnologias verdes;

– tecnologias para tratamento de saúde;

– tecnologias para tratamento da COVID-19;

– tecnologias solicitadas pelo Ministério da Saúde;

– tecnologias de interesse público ou emergência nacional;

– liberação de recurso financeiro;

– depositante acusa contrafação;

– terceiro acusado de contrafação;

– usuário anterior da tecnologia; e

– família de patente iniciada no Brasil.

Para informações adicionais, por favor, entre em contato com patents@murtagoyanes.com.br.