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Direito ao esquecimento não é fundamento para remoção de conteúdo com relevância cultural ou histórica.

De acordo com decisão proferida por juíza da 2ª Vara Cível de Aracaju1 , os interesses de pessoas envolvidas em fatos históricos não são justificativa para remoção de conteúdo que fomenta o direito coletivo à informação.

Tal entendimento foi manifestado em ação ajuizada por descendente de sargento cujo nome foi adotado por grupo militar que assassinou os famosos cangaceiros Jurity e Neném. Com base no direito ao esquecimento, a autora buscava a exclusão de dois vídeos da plataforma Youtube que abordavam o fato histórico e o pagamento de indenização a título de danos morais pelo usuário que os compartilhou.

Conforme afirmado pela juíza, a identificação dos agentes e grupo de pessoas que participaram da narrativa histórica dos vídeos seria não somente uma parte do relato, como também um “direito social de acesso à educação e à cultura, através dos registros e dos meios de acesso à informação histórica“, assegurados pela Constituição Federal.

No caso, considerando a impossibilidade de separação do evento histórico do parente da autora e a fidelidade da narrativa à veracidade e fontes confiáveis, a aplicação do direito ao esquecimento não seria adequada e o seu pedido foi dado como improcedente.

Processo nº 0044386-18.2018.8.25.0001