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Tribunal de Justiça de São Paulo decide que é válido o monitoramento de celulares de cidadãos paulistanos pelo Governo do Estado.

De acordo com recente decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, o acordo que permite que o governo receba informações sobre o deslocamento doas cidadãos para identificar locais em que exista aglomerações de pessoas não afronta/viola direitos individuais, tendo em vista que os dados apurados seriam anônimos e sigilosos.

No caso em questão, o Tribunal negou mandado de segurança impetrado contra um acordo de cooperação firmado entra o Governo do Estado de São Paulo e as operadoras de telefonia, que visa o monitoramento dos celulares dos cidadãos paulistas durante o período de isolamento social, em razão da pandemia do COVID-19.

O desembargador relator Getúlio Evaristo dos Santos Neto entendeu que os esclarecimentos técnicos demonstram o caráter estatístico e impessoal das informações coletadas. Portanto, concluiu que não se utilizam dados pessoais, mas somente anonimizados relativos à quantidade de conexões às Estações de Rádio Base das operadoras para verificar as regiões com maior movimento de pessoas. A decisão foi por maioria dos votos.

 Processo nº 2073723-23.2020.8.26.0000 

Mais informações estão disponíveis em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-08/tj-sp-valida-monitoramento-celulares-governo-estado