Dados do INPI mostram participação ativa do governo em solicitações de trâmite prioritário de processos de patente relacionados com Covid-19.
Em 03 de abril de 2020, o INPI publicou a Portaria Nº 149, que altera a Resolução Nº 239/2019 para permitir o trâmite prioritário de processos de patente envolvendo tecnologias relacionadas ao diagnóstico, profilaxia e tratamento da COVID-19. Os requerimentos podem ser feitos tanto pelo governo (via ofício do Ministério da Saúde) quanto pelos próprios titulares ou terceiros interessados (via petição).
Dados oficiais do INPI, publicados em 05 de junho de 2020, mostram a participação ativa do governo nesta modalidade de exame prioritário. Dentre os 82 requerimentos para este trâmite prioritário, 62 (75,61%) foram feitos via ofício do Ministério da Saúde. Dentre estes 62 requerimentos, 3 se referem ao fármaco favipiravir, 6 se referem ao remdesivir, 9 se referem ao sarilumabe e 44 se referem ao tocilizumabe. A grande maioria destes requerimentos (49) já foi admitida pelo INPI e apenas 8 foram recusados.
Em meio às muitas possibilidades de produtos e processos farmacêuticos, equipamentos e/ou materiais para o diagnóstico, profilaxia e tratamento da COVID-19 contemplados por esta modalidade de trâmite prioritário, a maioria (56%) dos requerimentos admitidos se refere a tecnologias envolvendo compostos químicos. Em relação à fase processual destes pedidos admitidos, em torno de 48% está em fase de exame técnico pelo INPI ou de avaliação da ANVISA para fins de anuência prévia – requisito estabelecido pelo Artigo 229 da Lei nº 9.269/1996 (LPI).
Dados referentes ao trâmite prioritário podem ser acessados em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/tramite-prioritario.