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Decisão preliminar que suspende medida provisória sobre compartilhamento de dados pessoais com o IBGE é confirmada pelo Supremo Tribunal Federal

Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da eficácia da Medida Provisória 954/2020 (MP 954), que autorizava a transferência de dados pessoais de consumidores de operadoras de telefonia ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em decisão referendada pela maioria dos ministros, a relatora do caso entendeu que a MP 954 seria genérica quanto aos seus fins, assim como em relação à utilização das informações obtidas.

Embora o IBGE possua função importante perante a sociedade brasileira, foi apontado que o texto da Medida não permitia confirmar o interesse público envolvido ou a sua adequação, necessidade e proporcionalidade. Da mesma forma, a MP 954 careceria de elementos para fundamentar o compartilhamento de dados na extensão prevista ou assegurar a proteção a tais informações.

A decisão do STF foi considerada de grande importância no cenário brasileiro atual, dado que reconhece expressamente a proteção de dados como um direito constitucional fundamental. Conforme entendimento do Tribunal, a Medida Provisória poderia causar danos à privacidade dos cidadãos, especialmente em um contexto no qual a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda não estaria em vigor.