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INPI prorroga a suspensão de prazos até 31 de maio devido ao surto de COVID-19.

Seguindo as recomendações governamentais para conter o surto de Covid-19 no país, o INPI publicou a Portaria nº 179, que prorroga o prazo final da atual suspensão de todos os prazos administrativos até 31 de maio de 2020. Os prazos poderão ser ampliados ou reduzidos de acordo com as imposições ou flexibilizações das medidas sanitárias relativas à livre circulação das pessoas. Os atendimentos presenciais no instituto continuam suspensos por prazo indeterminado. Eventuais dúvidas dos usuários serão esclarecidas somente pelos canais digitais de atendimento.

Enfatizamos que o uso de tal suspensão de prazo é opcional. Neste sentido, recomendamos os cumprimentos dentro dos prazos originais, a fim de evitar atrasos no prosseguimento dos casos, bem como potenciais contratempos de última hora, que poderão gerar instabilidades na base de dados do INPI.

Continuamos, no Murta Goyanes Advogados, seguindo todas as orientações das autoridades para garantir a segurança e a saúde dos nossos colaboradores, além dos interesses de nossos clientes, mantendo integralmente a prestação de nossos serviços.

Para maiores informações, favor entrar em contato com contato@murtagoyanes.com.br.