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CNJ edita nova resolução que prevê a retomada dos prazos de processos eletrônicos a partir de 04 de maio de 2020

Seguindo as recomendações governamentais para conter o surto de Covid-19, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou a Resolução nº 314, que prorroga em parte a Resolução nº 313, que havia estabelecido o regime de plantão judiciário e a suspensão total dos prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos até 30 de abril de 2020.

A nova resolução estende a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos até 15 de maio de 2020. Contudo, prevê a retomada dos prazos dos processos eletrônicos a partir de 04 de maio de 2020 e mantém o regime de trabalho remoto dos Tribunais e a suspensão das atividades presenciais.

A Íntegra da Resolução nº 314 pode ser acessada neste link.