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Ministério Público Federal recomenda a vigência da LGPD a partir de 2020 e o adiamento de sanções até 2021

Em 14 de abril de 2020, o Ministério Público Federal (MPF) enviou nota técnica ao Congresso Nacional em relação ao Projeto de Lei 1.179/2020, que adia o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 2021. Em sua nota, o Ministério Público defende que a LGPD entre em vigor em 20 de agosto de 2020, afirmando que a Lei pode contribuir no desenvolvimento de ações voltadas à proteção da saúde e isolamento social, e de parcerias com atores estrangeiros durante a pandemia de COVID-19.

O MPF também sugere que apenas a aplicação das sanções seja adiada para 21 de agosto de 2021. Tal medida permitiria a adequação das empresas e do setor público e a consolidação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. A respeito destes, o Ministério Público recomenda sua instalação o quanto antes, considerando que poderiam colaborar com a segurança jurídica das medidas capazes de afetar a proteção de dados dos cidadãos.

Especialistas consideram a utilização de dados pessoais pelo poder público um assunto polêmico e, em geral, aprovam a vigência da LGPD. Porém, defendem o adiamento de multas a fim de não debilitar as empresas enfraquecidas pelo contexto atual.

Mais informações estão disponíveis em https://www.conjur.com.br/2020-abr-14/mpf-divulga-nota-tecnica-adiamento-vigencia-lgpd.

A Nota Técnica pode ser obtida na íntegra em https://www.conjur.com.br/dl/nota-tecnica-lgpd.pdf.