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A Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão (BRAVI) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade¹ requerendo que qualquer interpretação da Lei nº 12.965/14, conhecida com o Marco Civil da Internet, e da Lei nº 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que possibilite o fornecimento remunerado de conteúdo audiovisual na internet, através de organização em sequência linear temporal, com horários predeterminados, sem regulamentação, seja considerada inconstitucional.

De acordo com a BRAVI, empresas do setor audiovisual, incluindo programadoras e empacotadoras, estão oferecendo ao público os mesmos pacotes de canais que as TVs por assinatura distribuem aos assinantes, inclusive nos mesmos horários. A BRAVI argumenta que a atuação dessas empresas sem submissão à Lei nº 12.485/11, conhecida como Lei do Serviço de Acesso Condicionado, ofende os princípios constitucionais aplicáveis aos meios de comunicação social eletrônica.

Para a BRAVI, a Lei de Serviço de Acesso Condicionado e a Constituição Federal englobam na regulação qualquer meio de transmissão de conteúdo, independentemente da tecnologia utilizada, de modo que eventual limitação das suas incidências à parte das empresas do setor seria inconstitucional.

O processo será analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

¹ Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.334