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Empresas são impedidas de comercializarem cápsulas de café compatíveis com a máquina Nescafé Dolce Gusto

Com base em sua patente brasileira e em registros de desenho industrial referentes ao sistema de bebidas Nescafé Dolce Gusto, a Nestlé propôs ação de abstenção de comercialização de cápsulas de café compatíveis com a sua máquina Nescafé Dolce Gusto1. Na contestação, as rés informaram que as cápsulas já seriam comercializadas no mercado europeu sem qualquer insurgência da autora.

De acordo com o juiz Tom Alexandre Brandão da 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, restou caracterizada a infração à patente e, consequentemente, o dever de indenização por dano material. Segundo o juiz, a comprovação do efetivo dano à Nestlé seria desnecessária, uma vez que este estaria intrínseco na violação cometida e decorreria da gravidade do próprio fato ofensivo. Foi ainda deferida liminar em sentença, para que as rés se abstenham de importar e comercializar cápsulas de café compatíveis com máquinas do sistema Nescafé Dolce Gusto.

Maiores informações em: https://www.migalhas.com.br/quentes/321207/empresas-sao-impedidas-de-comercializarem-capsulas-de-cafe-compativeis-com-outra-marca

1 Processo nº 1055248-66.2016.8.26.0100