voltar para as notícias

Tribunal de Justiça de São Paulo decide que não cabe impor ao provedor de pesquisa de internet obrigação de filtragem de resultados, salvo em situações de flagrante ofensa a direitos de personalidade.

De acordo com recente decisão liminar proferida pelo Desembargador Paulo Alcides Salvo da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o provedor de pesquisas Google não deve filtrar buscas relacionadas ao apresentador Marcos Mion.

No caso em questão, o apresentador Marcos Mion ajuizou contra Google, Microsoft e Yahoo pedindo a filtragem prévia de resultados de buscas sobre um suposto caso de traição envolvendo o apresentador. A liminar havia sido concedida em primeira instância, entretanto a decisão foi caçada por uma nova decisão obtida pela Google em sede recursal.

O desembargador relator entendeu que não cabe impor ao provedor de pesquisas de Internet a obrigação de desindexação de conteúdo, salvo em situações excepcionais de flagrante ofensa a direitos da personalidade que não restou caracterizado. A decisão buscou atender ao principio da liberdade de expressão, informações e ao interesse jornalístico, tendo em vista que esses princípios prevalecem sobre o direito a intimidade, sob pena de censura. A decisão ainda não é definitiva.

Processo nº.2019725-43.2020.8.26.0000