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Ecad questiona extinção de cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (“ECAD”) moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a mudança na Lei n° 9.610/1998 (“Lei de Direitos Autorais”), que extinguiu a cobrança dos direitos autorais sobre a execução pública musical ocorrida no interior das “unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial”.

Antes, no caso de hotéis, os royalties cobrados eram calculados com base no número de quartos, ainda que os hóspedes não escutassem música dentro das habitações.

De acordo com o ECAD, o Presidente da República teria deixado de observar os requisitos de relevância e urgência exigidos para edição de medidas provisórias. Além disso, a alteração representaria uma limitação indevida ao direito da propriedade dos autores, protegido pela Constituição Federal, já que os estabelecimentos hoteleiros exploram economicamente as obras musicais, uma vez que cobram uma remuneração dos hóspedes pelo acesso às obras por meio da radiodifusão de sons via streaming ou por sistemas internos de transmissão.

O pedido liminar requerido pelo ECAD foi indeferido pelo Ministro Luiz Fux e os autos foram remetidos para análise da Ministra Relatora Rosa Weber.