Anvisa aprova proposta que simplifica importação de produtos à base de canabidiol
No dia 22 de janeiro de 2020, a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou uma proposta para simplificar o procedimento para importação de produto à base de canabidiol para uso pessoal. Apesar da simplificação, persiste a exigência de comprovação da necessidade efetiva do medicamento.
O cadastramento exige a receita emitida por profissional legalmente habilitado, contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro ou profissional prescritor. A importação do produto poderá ser intermediada por entidade hospitalar ou unidade governamental ligada à área de saúde.
Esta decisão tem foco nos pacientes que importam os medicamentos já disponíveis no mercado internacional. Até o terceiro trimestre de 2019, foram 6.267 solicitações de importação, contra 3.613 em 2018, segundo a ANVISA.
A nova resolução vai começar a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Uma minuta da nova resolução foi divulgada na reunião da Diretoria Colegiada da ANVISA, onde foram propostas as seguintes mudanças:
- Fim da exigência de informar a quantidade do medicamento a ser importado. O monitoramento passaria a ser feito na alfândega.
- Ampliação da validade de autorização de importação de um para dois anos.
- Extinção da lista de produtos analisados pela ANVISA, para evitar “o favorecimento indevido de empresas e produtos”.
- A importação pode ser realizada pelo responsável legal do paciente ou por procurador legalmente constituído.
- Fim do envio postal de documentação; agora o pedido de autorização será feito exclusivamente pelo Portal Único do Cidadão.
Para maiores informações, por favor, entre em contato com patents@murtagoyanes.com.br