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ANVISA aprova venda de remédios à base de canabidiol, mas veta seu cultivo no Brasil

Em 3 de dezembro de 2019, os diretores da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovaram o registro e a produção em solo nacional de remédios à base de cannabis, porém vetaram a proposta para o cultivo da planta exclusivamente para fins medicinais e científicos.

A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União e vigorará por 3 anos.

A resolução cria uma nova classe de produtos “à base de cannabis”, o que significa que não será classificado como medicamento. Os produtos poderão ser comercializados exclusivamente em farmácias e drogarias sem manipulação e mediante prescrição médica, sendo autorizado especialmente a quem sofre com determinadas enfermidades, tais como epilepsia grave e tumores. Os produtos poderão ser para uso oral e nasal, em comprimidos, líquidos, além de óleos.

Com a decisão, os fabricantes de produtos que optarem pela importação do substrato da cannabis deverão importar a matéria-prima semielaborada, e não a planta ou parte dela.

Para maiores informações, favor entrar em contato com patents@murtagoyanes.com.br.