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A exploração das imagens dos artistas e do público no Rock in Rio pode caracterizar uma violação aos direitos de imagem?

O Rock in Rio é um dos maiores eventos musicais da atualidade e, consequentemente, possui grande visibilidade no Brasil e no mundo.  A Constituição Federal trata do direito de imagem como garantia fundamental e inviolável, assegurando aos indivíduos o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação. O Código Civil, por sua vez, caracteriza-o como um dos direitos da personalidade, sendo certo que a utilização da imagem de um indivíduo poderá ser proibida, caso lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, bem como se a destinação ocorrer para fins comerciais, sem a devida autorização.

Ao adquirir ingresso para o evento, o público é obrigado a anuir com os “Termos e Condições” que prevê que o titular ou portador do ingresso concorda “que sua imagem e áudio podem ser captados durante a realização do evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de imagem e áudio para todos os fins, anuindo, inclusive, com a cessão a parceiros do festival, sem limitação (…)”.

Em que pese que as garantias de proteção aos direitos da personalidade não permitirem uma interpretação ampla das autorizações concedidas para uso de imagem  (i.e., as formas de exploração pretendidas devem ser exaustivamente elencadas), é possível defender que os organizadores do festival podem utiizar as imagens captadas do público, ao menos das formas mais divulgadas pelos meios de comunicação, como por exemplo, em televisão de qualquer espécie e internet.

A utilização das imagens dos artistas participantes, por outro lado, deve ser objeto de ajustes específicos, os quais preveem taxativamente as formas de utilização autorizadas. Neste sentido, ao explorar as imagens desses artistas captadas no evento, os organizadores e terceiros por eles autorizados deverão obedecer estritamente a todas as condições e eventuais limitações contidas nos contratos firmados com os artistas, tais como: veiculação das imagens tão-somente nas mídias especificadas, pelo prazo de vigência, território e demais condições contratualmente estipuladas.

No que se refere à divulgação das imagens dos shows pelo público em redes sociais, os “Termos e Condições” do evento vedam expressamente “as gravações e transmissões em áudio ou vídeo de totalidade ou de parte do festival por qualquer meio, bem como uso de máquinas fotográficas profissionais (…) ou equipamentos de filmagem profissionais.” Portanto, conclui-se que a veiculação, pelo público, das imagens dos shows em redes sociais não é livre.