No dia 26 de setembro de 2019, foi publicada a Portaria nº 516, do Ministério da Economia com a nova tabela de retribuições pelos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Em suma, a tabela aumenta os valores de alguns procedimentos e inclui novos serviços de marcas, como a Divisão de Processo e a Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional, em consonância com a implementação do Protocolo de Madri no Brasil. Neste sentido, fica revogado o anexo à Portaria do Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nº 39, de 7 de março de 2014, com a atual tabela de retribuições do INPI. Além disso, o INPI ainda publicará uma resolução com os parâmetros para concessão de descontos nos valores dos serviços.
A Portaria nº 516 entrará em vigor em 02 de outubro de 2019, juntamente com o Protocolo de Madri.