No dia 10 de setembro de 2019, o INPI disponibilizou a 3ª edição do Manual de Marcas, cujas atualizações incluem os novos procedimentos para implementação do Protocolo de Madri, que entrarão em vigor a partir de 2 de outubro de 2019.
A autarquia também publicou a Resolução INPI nº 247/2019, que dispõe sobre o registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri e a Resolução INPI nº 248/2019, que dispõe sobre o registro de marca em sistema multiclasse. Em 3 de setembro de 2019, já haviam sido publicadas a Resolução INPI nº 245/2019, que dispõe sobre o regime de cotitularidade de marcas e a Resolução INPI nº 244/2019, que dispõe sobre a divisão de pedidos e registros de marcas.
As Resoluções entrarão em vigor em 2 de outubro de 2019, mas o peticionamento sob seus termos apenas será disponibilizado aos usuários a partir de 9 de março de 2020.