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O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) recentemente publicou 13 teses consolidadas na Corte sobre crimes contra a honra, com os precedentes mais recentes sobre cada tema.

Destacamos a tese de que a não recepção pela Constituição Federal de 1988 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não implicou na extinção dos delitos contra a honra praticados por meio da imprensa, já que eles permanecem tipificados na legislação penal comum.

Outra tese importante consiste no fato de que, para a caracterização do crime de calúnia, é indispensável que o agente que atribui contra terceiros o fato definido como crime tenha conhecimento da falsidade da imputação.

O STJ também pontuou que a ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é absoluta, encontrando limitações nos direitos da personalidade, incluindo a honra, imagem, privacidade e intimidade, sendo vedada a veiculação de críticas com o intuito de difamar, injuriar ou caluniar.

Veja a íntegra das 13 teses neste link: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%20130%20-%20Dos%20Crimes%20Contra%20a%20Honra.pdf