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Decisão entende que comercialização de camisa verde e amarela pela Adidas não configura concorrência desleal

De acordo com decisão liminar1 proferida pelo Juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Adidas pode continuar comercializando camisas amarelas com gola verde, que supostamente remeteriam às utilizadas pela seleção brasileira, patrocinada oficialmente pela Nike.

A ação foi ajuizada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra a Adidas, visando a cessação da comercialização, pois configuraria ato de concorrência desleal e enriquecimento sem causa.

No entanto, ao indeferir o pedido liminar, o magistrado entendeu que, para configurar ilícito, seria necessário que as camisas contivessem os demais símbolos oficiais, e não somente a ideia relacionada à seleção. Segundo o magistrado, as cores verde e amarelo podem ser utilizadas sem restrições por qualquer pessoa, em razão do sentimento nacionalista existente em meio à população brasileira. O Juiz Paulo Estefan ainda ressaltou que não haveria risco de confusão pelo consumidor, tendo em vista que a camisa apresentada pela Adidas estampa sua marca no local do peito, além de um brasão diverso daquele apresentado na camisa oficial da CBF.

A decisão é passível de recurso.

1Processo nº 0146695-51.2019.8.19.0001