FaceApp vs LGPD – Como o aplicativo de filtros se insere na nova política de proteção de dados pessoais
Nas últimas semanas, o aplicativo FaceApp se popularizou rapidamente a partir da premissa simples de viabilizar a alteração das fotos dos seus usuários, projetando uma imagem envelhecida do representado. Como consequência do atual cenário social e jurídico, voltado para as implicações decorrentes da tecnologia, o novo serviço de filtros foi severamente criticado em razão do conteúdo dos seus termos e condições de privacidade.
Entre cláusulas padrão incluídas em inúmeros contratos do setor digital, que preveem o armazenamento das fotos enviadas e o compartilhamento de informações entre empresas do grupo econômico do proprietário do aplicativo – Wireless Lab – , encontram-se normas que autorizam o FaceApp a coletar dados sobre as ações dos usuários nos e-mails enviados pela companhia e dentro do próprio aplicativo. Diante disso, questiona-se a adequação do aplicativo à nova legislação brasileira de proteção de dados pessoais, que entrará em vigor em 2020.
Destaca-se a transparência do FaceApp a respeito do tratamento dos dados pessoais dos seus usuários que, embora explícita e pouco usual em provedores de aplicação, descreve detalhadamente as informações coletadas e a forma como elas são utilizadas pelo aplicativo.
Contudo, ao afirmar que as informações dos usuários poderão ser tratadas nos Estados Unidos, a política de privacidade do app não assegura que serão adotadas medidas para garantir o cumprimento da lei brasileira, o que seria necessário uma vez que os Estados Unidos não possui uma legislação federal protetiva sobre os dados pessoais dos seus cidadãos. Além disso, os termos do FaceApp não endereçam de forma satisfatória a proteção dos dados pessoais de menores de 18 anos, limitando as suas disposições nessa temática aos menores de 13 anos.
Considerando o exposto, nota-se que o FaceApp é mais um serviço em meio a inúmeros outros que realizam o tratamento de dados pessoais de forma extensiva. No que tange à sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, a preocupação deve ser direcionada à forma como o consentimento do usuário é obtida, se clara e bem informada, no lugar da quantidade de dados utilizados pela plataforma.