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Seguindo seu Plano Estratégico 2018-2021, o INPI continua a expandir a cooperação internacional através de acordos PPH (Patent Prosecution Highway). Em 1 de julho de 2019, foi iniciada a terceira fase do projeto-piloto de exame compartilhado com os outros 8 escritórios de patente do PROSUL: do Chile, da Argentina, da Colômbia, do Equador, do Paraguai, do Peru, do Uruguai e da Costa Rica.

Através do acordo PPH, um pedido de patente depositado no Brasil (ou, no âmbito do PCT, no escritório receptor brasileiro) e já considerado patenteável poderá servir de base para acelerar o exame de um pedido correspondente em qualquer um dos outros 8 países do PROSUL (e vice-versa). Assim como na fase II do projeto, cada depositante poderá participar com até 1 processo de patente por ciclo mensal – exceto no último mês do projeto, quando não haverá restrições quanto ao número de requerimentos por depositante.

Diferente da fase II do projeto, onde era autorizado o requerimento em qualquer etapa de tramitação do pedido de patente, a fase III do projeto PPH INPI-PROSUL restringe o requerimento apenas a pedidos cujos exames técnicos ainda não foram iniciados.

Os requerimentos de participação na terceira fase devem ser efetuados até 31 de junho de 2021, tendo em mente que o projeto-piloto receberá até 200 requerimentos e se estenderá até que todos os pedidos considerados aptos sejam decididos. Em média, em projetos referentes ao programa PPH, o INPI tem emitido decisão final em 180 dias.

O comunicado está disponível, na íntegra, na Revista de Propriedade Industrial nº 2530, através da Resolução nº 242/2019.