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O Juizado Especial Cível da comarca de Frutal – MG1 proferiu sentença entendendo que plataformas de marketplace não respondem por vícios nos produtos comercializados por seus usuários.

A ação foi proposta por usuário que realizou a compra de um aparelho celular à prova d’água no site do Mercado Livre e, após utilizar o produto na água, ele apresentou diversos defeitos, que não foram sanados pelo vendedor. Insatisfeito, o usuário moveu ação indenizatória contra o Mercado Livre e o vendedor da plataforma, argumentando que ambos deveriam responder solidariamente por se tratar de relação de consumo.

Ao analisar a demanda, a Juíza Vanessa Manhani Vaz entendeu que “não se pode admitir a responsabilização do site de intermediação quanto às características intrínsecas do bem, tais como estado de conservação, qualidade, funcionamento e demais vícios e defeitos, tendo em vista que o bem passa diretamente do vendedor para o comprador, sem que o requerido intermediador tenha qualquer acesso ao bem”.

Nesse sentido, julgou improcedentes os pedidos formulados em face do Mercado Livre, acolhendo a alegação de ilegitimidade passiva do provedor de aplicações de internet.

1 Processo n° 0057108-83.2018.8.13.0271