Congresso Nacional aprova Medida Provisória que cria órgão de proteção de dados pessoais
O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 869/18, que prevê alterações na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 – LGPD).
Um dos maiores destaques da Medida Provisória é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que havia sido vetada pelo ex-presidente. A ANPD será responsável por elaborar diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, fiscalizar e aplicar sanções previstas na LGPD, promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, dentre outras.
Outra importante alteração trazida pela Medida Provisória é a permissão do uso compartilhado de dados sensíveis entre controladores de dados com objetivo econômico, contanto que a troca de dados seja estritamente necessária para a prestação de serviços de saúde e de assistência farmacêutica ou à saúde, incluídos o diagnóstico e a terapia, em benefício dos interesses dos titulares dos dados.
A Medida Provisória agora aguarda sanção presidencial.