INPI institui a terceira fase do Projeto-piloto Patentes ICTs
Em 28 de maio de 2019, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Resolução nº 238/2019, instituindo a fase III do Projeto-piloto “Patentes ICTs”, que visa a priorizar o trâmite dos processos de patentes relacionados às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).
A dita Resolução, que entrará em vigor em 1° de junho de 2019, apresenta algumas diferenças quando comparada com a anterior (Resolução nº 220/2018), que será revogada. Não será exigida a avaliação do nível de maturidade tecnológica, tampouco a comprovação de licenciamento (ou processo de licenciamento).
O projeto piloto estará vigente até 31/05/2020 e receberá até 100 (cem) requerimentos de participação, independentemente da concessão do trâmite prioritário, e se estenderá até o encerramento da instância administrativa de todos os processos de patente com prioridade concedida.
A Resolução nº 238 encontra-se disponível, na íntegra, através do endereço: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/arquivo-legislacao/PatentesICTsIIIResoluo238de24.05.19RPI2525de28.05.19.pdf
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