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Client Alert – Novas diretrizes para a Lei Federal de Incentivo à Cultura.

O Ministério da Cidadania determinou novas diretrizes para a Lei Federal de Incentivo à Cultura nº 8.313/91, popularmente conhecida como Lei Rouanet.

A Lei permite aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) destinarem parte do imposto de renda ao apoio a projetos culturais, a título de doações ou patrocínios. Na prática, a captação de recursos para os projetos incentivados é feita por renúncia fiscal, com o direcionamento dos impostos a produções artísticas e culturais.

As diretrizes foram publicadas através da Instrução Normativa nº 2/2019, do Ministério da Cidadania, que estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio dos mecanismos da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Uma das principais alterações na lei foi o valor máximo autorizado para captação por projeto, que era de R$ 60 milhões e foi reduzido para R$ 1 milhão. No caso das carteiras de projetos, – que são o conjunto apresentado por uma empresa ou por um grupo de empresas com sócio em comum – o limite caiu de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões. De acordo com o Ministério da Cidadania, a mudança visa “melhorar a distribuição dos recursos e estimular pequenos e médios produtores culturais a apresentarem mais projetos”.

Os projetos audiovisuais, especificamente, terão os seguintes limites: (a) curtas metragens: R$ 200.000,00; (b) médias metragens: R$ 600.000,00;  (c) programas de TV: R$ 50.000,00  por episódio; e (d) websérie: R$ 15.000,00  por episódio. No entanto, para projetos do audiovisual que forem contemplados em editais ou possuam contrato ou termo de compromisso de patrocínio, que assegure o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor solicitado, serão admitidos valores superiores, desde que estejam de acordo com os preços praticados no mercado.

Projetos referentes a patrimônio cultural imaterial e material, como museus e locais de memória e conservação, bem como projetos de construção e manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes, não estão incluídos no teto de R$ 1 milhão.

Além disso, projetos que forem executados de maneira integral nas regiões norte, nordeste e centro-oeste terão um valor máximo de R$ 2 milhões. Projetos na região sul, Minas Gerais e Espírito Santo terão um limite de R$1,5 milhões. A finalidade é incentivar a descentralização dos projetos culturais fora do eixo Rio-São Paulo.

As mudanças também buscam ampliar o acesso à cultura,  além de instituírem contrapartidas sociais de formação e capacitação. Agora, produtores beneficiados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura deverão promover ações educativas culturais para o benefício público, incluindo de estudantes e professores de instituições públicas de ensino. Ademais, 20% dos ingressos dos projetos deverão ser destinados para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou de formação artística. Em paralelo, as propostas culturais submetidas ao financiamento incentivado deverão conter um plano de distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos.

A Instrução Normativa também instituiu um limite de até 10%  dos ingressos para distribuição gratuita por patrocinadores, além de um limite de até 10% dos ingressos para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto.

A Instrução Normativa nº 2/2019 foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2019, com efeitos imediatos, e está disponível na íntegra em http://www.in.gov.br/web/dou/-/instru%C3%87%C3%83o-normativa-n%C2%BA-2-de-23-de-abril-de-2019-84797797.

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