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O Ministério da Cidadania determinou novas diretrizes para a Lei  nº 8.313/91, popularmente conhecida como Lei Rouanet e agora denominada Lei Federal de Incentivo à Cultura, que permite aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) destinarem parte do imposto de renda ao apoio a projetos culturais, a título de doações ou patrocínios. Na prática, a captação de recursos para os projetos incentivados é feita por renúncia fiscal, com o direcionamento dos impostos a produções artísticas e culturais.

As diretrizes foram publicadas através da Instrução Normativa nº 2/2019, que estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio dos mecanismos da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

A principal alteração na lei foi o valor máximo autorizado para captação por projeto, que era de R$ 60 milhões e foi reduzido para R$ 1 milhão. No caso das carteiras de projetos, – que são o conjunto apresentado por uma empresa ou por um grupo de empresas com sócio em comum – o limite caiu de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões. De acordo com o Ministério da Cidadania, a mudança visa “melhorar a distribuição dos recursos e estimular pequenos e médios produtores culturais a apresentarem mais projetos”.

Projetos referentes a patrimônio cultural imaterial e material, como museus e locais de memória e conservação, bem como projetos de construção e manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes, não estão incluídos no teto de R$ 1 milhão. Além disso, projetos que forem executados de maneira integral nas regiões norte, nordeste e centro-oeste terão um valor máximo de R$ 2 milhões. Projetos na região sul, Minas Gerais e Espírito Santo terão um limite de R$1,5 milhões. A finalidade é incentivar a descentralização dos projetos culturais fora do eixo Rio-São Paulo.

As mudanças também buscam ampliar o acesso à cultura,  além de instituírem contrapartidas sociais de formação e capacitação. Agora, produtores beneficiados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura deverão promover ações educativas culturais para o benefício público, incluindo de estudantes e professores de instituições públicas de ensino.

A Instrução Normativa nº 2/2019 foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2019, com efeitos imediatos. Mais informações estão disponíveis em http://cultura.gov.br/nova-lei-de-incentivo-a-cultura-reduz-de-r-60-milhoes-para-r-1-milhao-teto-de-captacao-por-projeto/