No dia 4 de abril de 2019, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de decreto legislativo n° 860/20171, que prevê a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. O projeto seguirá ao Senado Federal para apreciação.
Em vigor em diversos países desde 1995, o Protocolo de Madri2 é um tratado internacional administrado pela Organização Mundial da propriedade Intelectual (OMPI), ratificado por cerca de 120 países, incluindo os Estados Unidos, Japão, Austrália, China, Rússia e União Europeia.
O principal objetivo do Protocolo de Madri é facilitar a obtenção e manutenção da proteção às marcas. Pelo sistema, um titular poderá pleitear um registro internacional para proteger a sua marca nos países signatários do acordo, o que reduz os custos envolvidos no processo.
Outra vantagem é a celeridade no exame do pedido, que não pode ultrapassar 18 meses.
Considerando a importância do tratado na proteção de direitos de propriedade intelectual em nível mundial, espera-se que a adesão do Brasil possa estimular a exportação de produtos e a internacionalização de marcas brasileiras, fomentando a economia nacional.
1Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2164129
2Disponível em https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/pt/marks/418/wipo_pub_418.pdf