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O Senado Federal aprovou, em 2 de abril de 2019, o PLC nº 86/15, que altera o artigo 125, da Lei n° 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), permitindo aos titulares de marca registrada no Brasil requerer ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o reconhecimento de marca de alto renome a qualquer tempo, independentemente de oposição, processo administrativo de nulidade ou ação de nulidade de registro. O texto original foi alterado e retornará à Câmara dos Deputados.

O reconhecimento do “alto renome” garante proteção especial à marca registrada em qualquer segmento mercadológico, em função de seu reconhecimento por ampla parcela do público brasileiro, qualidade, reputação e prestígio, excetuando assim o princípio da especialidade, que assegura proteção às marcas apenas em relação aos produtos ou serviços reivindicados no ato do depósito. Uma vez reconhecido o “alto renome”, nenhuma outra marca idêntica ou similar poderá ser registrada, ainda que em área de atuação completamente diversa.

A principal novidade do PLC é que terceiros com legítimo interesse poderão contestar a declaração de alto renome por meio do requerimento de um “exame de insubsistência”. No mais, o texto aprovado pelo Senado está em consonância com a Resolução nº 107/2013 do INPI, que atualmente regula o tema. O reconhecimento do alto renome será válido por 10 anos, renováveis por iguais períodos, por meio de novo requerimento acompanhado de provas que o justifiquem.

O INPI já reconheceu o alto renome de 41 marcas, dentre elas, Havaianas, Coca-Cola, Fusca, Barbie, Petrobrás e Facebook.