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Nome de domínio grupofolhadecomunicacao.com.br não viola direitos da empresa Folha da Manhã, proprietária do jornal Folha de S. Paulo.

De acordo com acórdão proferido pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo1, inexiste conduta abusiva por parte da Folha de Londrina ao manter sob sua titularidade o nome de domínio grupofolhadecomunicacao.com.br, tendo em vista que o seu conteúdo coincide com os serviços cobertos pela marca “Grupo Folha de Comunicação”, registrada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em nome da empresa.

Após decisão arbitral determinando a transferência do domínio em questão para a Folha da Manhã, proprietária do jornal Folha de S. Paulo, a empresa Folha de Londrina propôs ação judicial, alegando que a ré não possuiria direito de uso exclusivo das palavras “grupo” ou “folha” e que não existiria possibilidade de confusão entre as marcas porque as partes atuariam em territórios distintos.

O Colegiado optou por aplicar o princípio “first come, first served”, que confere a titularidade do nome de domínio a quem o registrar primeiro (no caso, a Folha de Londrina), privilegiando a possibilidade de coexistência das marcas já asseguradas pelos registros concedidos pelo INPI.

1Processo nº 1050842-02.2016.8.26.0100