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A execução pública musical em blocos de Carnaval não fica de fora da cobrança do ECAD, que realiza a gravação de alguns eventos a fim de, após identificação manual das músicas sob sua gestão, distribuir o valor arrecadado proporcionalmente aos compositores, intérpretes, editoras e gravadoras.

A execução pública compreende tanto as utilizações de músicas “ao vivo” (com participação de artistas), como as reproduções musicais de forma mecânica por parte dos blocos, e será cobrada observando os critérios fixados em assembleia realizada pelo ECAD e associações musicais que o administram (tais como Abramus, UBC, Assim, Sbacem, dentre outras).

Atualmente, a arrecadação em blocos de rua é calculada com base nos seguintes critérios: (i) forma de utilização – se mecânica ou “ao vivo”; (ii) estimativa de público de cada bloco (número de pessoas por metro quadrado); e (iii) existência ou não de patrocínio.

O Carnaval é uma das festividades consideradas pelo ECAD como eventos especiais. A distribuição do montante arrecado aos titulares de direitos é realizada anualmente, após dedução dos custos administrativos da instituição e das associações que integram a gestão coletiva dos direitos autorais.