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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou pedido do Google1 para, liminarmente, manter o vídeo do canal “Diva Depressão”, no YouTube, que criticara uma marca de calça jeans.

A ação foi proposta por Planet Girls Comércio de Roupas Ltda. sob a alegação de que um vídeo postado no YouTube pelo canal Diva Depressão, que faz uma análise cômica das roupas da marca, comparando-a com uma outra marca de calça jeans, violaria sua imagem e honra.

O Juízo de 1º grau entendeu que o vídeo, marcado por expressões inapropriadas e com milhares de visualizações, poderia causar sérios danos à autora.

O relator do recurso interposto pelo Google, Desembargador José Carlos Ferreira Alves, por sua vez, entendeu que não haveria no vídeo imputação de fato ou prática que pudesse macular a imagem da autora, tratando-se de crítica de consumo. Para evitar uma censura prévia, ele determinou que o vídeo permanecesse no ar, privilegiando a liberdade de expressão, até o exame de mérito da ação.

¹ Processo nº 1064021-32.2018.8.26.0100