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A 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo manteve  multa aplicada à Bauducco por considerar abusiva a publicidade infantil que promovia a troca de embalagens de produtos, somadas ao pagamento de R$ 5,00, por relógios de pulso com imagens de personagens do filme “Shrek” ¹.

No caso em questão, o PROCON/SP multou a Bauducco, no valor de R$ 105.000,00, em razão em razão da veiculação da referida campanha publicitária. Inconformada, a empresa requereu judicialmente a anulação da multa, alegando que a campanha publicitária seria lícita.

Após muita discussão judicial, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal confirmaram que a Publicidade direcionada, direta ou indiretamente, às crianças, constitui conduta abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O pedido da Bauducco foi julgado improcedente e a multa mantida.

¹Processo nº 0000782-96.2010.8.26.0053