Em recente decisão¹, a 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo considerou abusiva e ilegal publicidade do Habib’s que promovia a venda de alimentos acompanhados de brindes colecionáveis.
No caso em questão, o PROCON/SP multou a rede de restaurantes Habib’s no valor de R$ 2.408.240,00, em razão da veiculação de publicidade infantil considerada abusiva por se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência de crianças. Inconformada, a empresa propôs uma ação anulatória de ato administrativo, alegando que a campanha publicitária seria lícita e que inclusive teria sido aprovada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).
Ao julgar a ação, o juízo entendeu que a publicidade do Habib’s é ilegal por se referir a brinquedos, sem sequer mencionar os alimentos que os acompanhavam, utilizando-se, dessa forma, de manipulação da deficiência de julgamento dos menores para convencer os consumidores. A ação foi julgada improcedente, confirmando a multa aplicada pelo PROCON/SP.
¹ Processo nº 1015328-03.2014.8.26.0053.