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Regulamentação da apresentação de quadros reivindicatórios alternativos

O INPI publicou, a Portaria Normativa nº 49/2026, de 22 de janeiro de 2026, a qual aprova a Agenda Regulatória para o triênio 2026-2028.

Um dos tópicos centrais dessa agenda é o estabelecimento de regras claras para a submissão de quadros reivindicatórios alternativos durante o processamento de pedidos de patente. Embora tal prática já seja aceita pelo Instituto, ela ainda carece de uma normatização específica que oriente os depositantes. A futura regulamentação visará modernizar o sistema brasileiro e conferir maior previsibilidade e segurança jurídica às estratégias de proteção, alinhando o país aos padrões dos principais escritórios de patente globais.

Estaremos atentos ao debate e manteremos nossos clientes informados sobre novos desdobramentos.

https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-divulga-sua-agenda-regulatoria-para-o-periodo-2026-2028