O INPI publicou, a Portaria Normativa nº 49/2026, de 22 de janeiro de 2026, a qual aprova a Agenda Regulatória para o triênio 2026-2028.
Um dos tópicos centrais dessa agenda é o estabelecimento de regras claras para a submissão de quadros reivindicatórios alternativos durante o processamento de pedidos de patente. Embora tal prática já seja aceita pelo Instituto, ela ainda carece de uma normatização específica que oriente os depositantes. A futura regulamentação visará modernizar o sistema brasileiro e conferir maior previsibilidade e segurança jurídica às estratégias de proteção, alinhando o país aos padrões dos principais escritórios de patente globais.
Estaremos atentos ao debate e manteremos nossos clientes informados sobre novos desdobramentos.