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INPI publica regra de transição para exame de desenhos industriais

O INPI publicou uma regra de transição para a aplicação da segunda edição do Manual de Desenhos Industriais, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica e previsibilidade aos usuários do sistema. A medida prevê que os pedidos de registro de desenho industrial protocolados até 60 dias contados da entrada em vigor da segunda edição do Manual e que se encontrem pendentes de exame serão analisados de acordo com as regras previstas na primeira edição do Manual, quando a sua aplicação puder resultar em prejuízo à proteção reivindicada.

A regra também se aplica às petições de cumprimento de exigência protocoladas em resposta à exigência técnica formulada pelo INPI durante a vigência da primeira edição do Manual, desde que pendentes de exame.

A iniciativa busca evitar prejuízos aos titulares de pedidos que já se encontravam em tramitação quando das alterações promovidas pelo novo Manual, assegurando uma transição mais gradual e uniforme para os procedimentos atualizados.

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