O INPI anunciou uma importante alteração no procedimento de reconhecimento de alto renome de marcas: a partir da Portaria Normativa INPI/PR n° 68/2026, passou a ser permitido reunir múltiplos registros de uma mesma marca em um único pedido de alto renome.
Com a mudança, os titulares podem reunir, em um único pedido, registros de marcas de diferentes classes, facilitando o processo para empresas que atuam em diversos segmentos do mercado.
Segundo o INPI, todos os registros indicados no pedido deverão permanecer válidos durante a vigência do reconhecimento de alto renome. Caso algum deles seja extinto ou anulado, o reconhecimento do alto renome poderá ser perdido.
A medida foi desenvolvida com base em sugestões recebidas no projeto “Diálogo com as Partes Interessadas”, iniciativa criada para modernizar e aprimorar os serviços do sistema de marcas no Brasil.