O INPI publicou a versão atualizada do Manual de Marcas, com novidades relevantes para o exame marcário no Brasil. Entre os principais pontos estão as orientações sobre a análise da distintividade adquirida e sobre o procedimento da oposição simplificada, prevista no art. 124, inciso XIX, da Lei da Propriedade Industrial (LPI).
No que se refere à distintividade adquirida, o Manual esclarece como o pedido deve ser apresentado ao INPI, indicando procedimentos, prazos e requisitos probatórios. A Autarquia avaliará se, com base no conjunto de provas, o sinal passou a ser reconhecido pelo público consumidor como identificador da origem dos produtos ou serviços indicados. A análise recai sobre o sinal como um todo, e não sobre elementos isolados, e não se confunde com notoriedade, pois o foco está na mudança da percepção do consumidor.
O Manual destaca as pesquisas de mercado como o meio mais adequado para demonstrar a aquisição de distintividade, admitindo também a apresentação de dados sobre investimentos em publicidade e promoção, desde que evidenciem impacto efetivo junto ao público brasileiro. As provas devem corresponder exatamente ao sinal depositado, possuir abrangência nacional e o econhecimento ficará restrito aos produtos ou serviços cujo uso marcário tenha sido comprovado. A simples indicação de valores investidos não é suficiente, sendo necessário demonstrar o alcance das campanhas e o impacto na percepção do público. Além disso, é indispensável comprovar que o sinal atua como identificador exclusivo de origem, sendo que o uso disseminado por terceiros pode afastar esse reconhecimento. O Manual também deixa claro que sinais genéricos, descritivos, necessários ou meras representações do próprio produto ou de sua embalagem não podem adquirir distintividade pelo uso, independentemente da quantidade de provas apresentada.
Já em relação à oposição simplificada, o Manual estabelece regras objetivas para o trâmite do procedimento. O formulário passa a permitir a indicação de até cinco registros ou pedidos anteriores por classe, inclusive em pedidos multiclasse. As alegações devem ser apresentadas exclusivamente no campo próprio do formulário, não sendo conhecidas manifestações inseridas apenas em anexos, nem sendo formuladas exigências para aproveitamento desses argumentos.
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Manual de Marcas ganha orientações sobre distintividade adquirida e oposição e Manual de Marcas.