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Em recente decisão¹, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a remoção das imagens dos agentes públicos réus no caso “Carandiru”, veiculadas em reportagens, constitui censura prévia.

No caso em questão, parte dos policiais que figuram como réus em uma ação criminal relacionada ao massacre do Carandiru ajuizaram ação contra o UOL, a Rede Globo e a Rede TV, em razão da veiculação de reportagens contendo a imagem dos autores, sob a alegação de que tal conduta configuraria ato ilícito em razão do sigilo decretado nos autos da ação criminal a respeito de suas qualificações.

Após o pedido de liminar ter sido indeferido em primeiro grau, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que as imagens fossem retiradas do ar.

Ao julgar o recurso interposto pelo UOL, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o interesse público e jornalístico na cobertura do caso, pois a notícia retratava fatos verdadeiros. Entendeu ainda que a decisão recorrida constituiria censura prévia, pois teria restringido de forma desproporcional a liberdade de expressão do UOL e autorizou a veiculação das imagens.

¹ Reclamação Constitucional nº 31.315