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Em Pauta – Publicidade infantil no YouTube

De acordo com recente decisão proferida pela 10ª Vara Federal de Belo Horizonte, Minas Gerais1, não cabe ao YouTube coibir publicidade infantil em conteúdo disponibilizado em sua plataforma.

A disponibilização de avisos sobre a proibição de veiculação de merchandising ou promoção de produtos e serviços protagonizados por crianças ou a elas dirigidas seria, na prática, controle prévio que o provedor não estaria legalmente obrigado a realizar.

Com base no Marco Civil da Internet, entendeu-se que o provedor de aplicações de internet não é responsável pelo conteúdo gerado por terceiros e tampouco por adotar medidas de remoção na ausência de ordem judicial específica.

1 Processo nº 0054856-33.2016.4.01.3800.