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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirma violação de trade dress de carrinho de bebê

Segundo decisão proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro1, a empresa Comércio Importação e Exportação Ltda deve se abster de fabricar, comercializar e expor o carrinho de bebê “Attractive”, pois violaria o trade dress do carrinho “Safety 1st”, fabricado por concorrente.

Em sede de agravo de instrumento, a ré contestou a liminar com base na suposta ausência de confusão do consumidor, já que existiriam inúmeros produtos semelhantes no mercado.

No entanto, o Tribunal manteve a liminar pleiteada pela autora, sob a justificativa de que o Código de Processo Civil permite a ordem liminar de abstenção de ato que enseje confusão ao consumidor e violação dos direitos de uma empresa, o que se enquadraria à situação em comento.

1Processo nº 0004315-08.2019.8.19.0000