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Cervejaria Proibida é condenada por marketing de emboscada em comercial com Neymar

Em acórdão proferido pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Cervejaria Proibida foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes do uso de uniforme similar ao da Seleção Brasileira de Futebol em uma das suas propagandas1.

De acordo com as autoras, Ambev e Confederação Brasileira de Futebol (CBF), as ações promocionais da Cervejaria Proibida configurariam marketing de emboscada, tendo em vista o contrato de patrocínio exclusivo firmado entre Ambev e CBF.

Em abril de 2018, foi concedida tutela antecipada para proibir, nas peças publicitárias da Cervejaria Proibida, a utilização de uniforme oficial da Seleção ou de sua cópia pelo jogador Neymar. A sentença confirmou a liminar, mas não reconheceu a existência de dano material, pois o uniforme não seria o foco do anúncio.

Ao analisar recurso das autoras, a 17ª Câmara Cível reformou parcialmente a decisão anterior e afirmou que o direito à reparação seria uma consequência da comprovação da lesão. Segundo o tribunal, tal dano decorreria das imagens apresentadas na inicial, que evidenciariam o uso de uniforme similar ao da Seleção Brasileira na propaganda da ré.

1Processo n° 0014369-64.2018.8.19.0001