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Influenciador digital será indenizado por exclusão indevida de conta no Instagram

Por decisão do 1º Juizado Especial de Aracaju1, o Facebook foi condenado a pagar R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais para usuário que teve a sua conta do Instagram excluída indevidamente.

A ação foi proposta por usuário que teve a sua conta no Instagram excluída, sob a alegação de que uma publicação “re-post” teria violado direito de propriedade industrial de terceiro. A magistrada entendeu que a conta do autor somente poderia ter sido excluída caso a conduta infratora fosse reiterada, tendo em vista que essa é a diretriz presente nos termos de uso da rede social.

Considerando que o autor é um influenciador digital com mais de 33 mil seguidores, ficou caracterizado o dano moral decorrente de constrangimentos causados a ele. Além do pagamento de indenização, o Facebook foi condenado a reativar a conta, sob pena de multa diária.

1 Processo nº 0000363-95.2019.8.25.0083