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Em recente decisão¹, o Tribunal Superior Eleitoral ratificou o entendimento de que crime de violação de direitos autorais gera inelegibilidade.

No caso em questão, um candidato a vereador pelo município de Jaú, São Paulo, em 2016, teve sua candidatura indeferida em razão de condenação pela prática de crime contra a propriedade intelectual, sob o fundamento de que se trataria de crime contra o patrimônio privado. Em recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, o candidato argumentou que a inelegibilidade deveria ser afastada, pois crime contra a propriedade imaterial não deveria ser considerado crime contra o patrimônio privado.

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a inelegibilidade do candidato, pois entendeu que o patrimônio privado não engloba apenas os bens materiais, mas também a propriedade intelectual dotada de valor econômico, como os direitos autorais.

Recurso Especial Eleitoral nº 137-96.2016.6.26.0063