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Client Alert – Lei Geral de Proteção de Dados é sancionada

Em 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais no Brasil

A nova legislação tem como principal inspiração o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) e estabelece diretrizes semelhantes, tais como a definição de dados pessoais como qualquer informação que permita a identificação de um indivíduo e a necessidade de obtenção do consentimento prévio e explícito do titular dos dados processados.

Dentre os dispositivos vetados, destaca-se o veto à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade vinculada ao Ministério da Justiça que teria como principais objetivos orientar e fiscalizar a interpretação e cumprimento da nova lei.

As multas em caso de descumprimento da legislação serão de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitadas, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração.

A Lei nº 13.709/18 foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2018 e entrará em vigor em 18 meses.